Aquisição EMERGENCIAL de cestas básicas de alimentos, direcionadas especificamente a pessoa idosa e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Centro - Dias ou Similares).
A Organização Mundial da Saúde reconheceu no dia 11 de março de 2020, que o coronavírus, responsável pela doença catalogada como COVID-19, espelhou-se por diversas partes do mundo, a ponto de tal situação merecer ser caracterizada como pandemia. No Brasil, já há vários casos e a maioria do território nacional já foi considerada em situação de transmissão comunitária, aquela em que não é mais possível rastrear a origem da contaminação. Tal realidade favorece o aumento drástico do contágio viral e dificulta o combate à situação pandêmica. Com isso, os governos federal, estaduais e municipais têm adotado medidas severas de combate à transmissão do coronavírus, almejando que, assim, os danos causados pela COVID-19 à saúde da população e à economia nacional sejam o menor possível. A Portaria nº 369 detalha como será feita a estruturação do SUAS para ampliar ações de combate aos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) nos estados e municípios brasileiros. Ela trata do investimento em aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais das unidades públicas de atendimento e prevê também a compra de alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para reforçar a alimentação de idosos e pessoas com deficiência e atendidas no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e de pessoas atendidas em Centro Dia (ou serviço equivalente). A segurança alimentar e nutricional trata-se de umas das seguranças a serem afiançadas pelo SUAS, especificamente a de sobrevivência. Nesse contexto a portaria 369 apresenta a ação de distribuição de alimentos ricos em proteína, destinados a idosos e pessoas com deficiência, pois entende-se que esse público necessita desse reforço alimentar para contribuir com a promoção da saúde e combater possíveis infecções. Os alimentos que constituem a cesta básica foram definidos pela nutricionista da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. A concessão das cestas básicas será adstrita ao período de isolamento que for necessário para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.
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