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18546.2021/2023

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Numero do processo 18546/2021
Numero do contrato 18546.2021/2023
Data da publicacao 21/08/2023
Data do contrato 17/08/2023
Vigencia 17/08/2028
Valor do contrato R$ 10.000.000,00
Veiculo de publicacao DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Credor GOMES PEREIRA ADVOGADOS
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
Objeto do contrato

O presente contrato tem o objeto à contratação por inexigibilidade de licitação de escritório de advocacia para prestação de serviços advocatícios relacionados ao levantamento minucioso objetivando demonstrar discrepâncias em relação aos valores devidos pelos demais entes políticos federados a título de repasse do Fundo de Participação dos Municípios, oportunidade na qual serão realizados estudos contábeis e análise da legislação tributária e financeira à luz do texto constitucional, especialmente no que se refere ao regime de distribuição de receitas públicas entre os entes federativos; e levantamento do direito creditório retroativo do Município no tocante aos valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de pessoas físicas e jurídicas, que deixou de ser recolhido nos 05 (cinco) anos anteriores à implementação da retenção mensal pela Secretaria Municipal da Fazenda, o que exigirá a avaliação de cada competência do período indicado, para verificação das hipóteses de retenção que deixaram de ser efetivadas, as alíquotas aplicáveis a cada uma das hipóteses e a sua conformidade com as regras e procedimentos instituídos pela Receita Federal do Brasil, a ser aferido por meio da entrega de relatórios com a descrição detalhada dos rendimentos que deveriam ter sofrido a retenção e apropriação do imposto, a alíquota a ser aplicada e fundamentação legal que a subsidiará.

Origem

Inexigibilidade

18546./20232021 - O presente contrato tem o objeto à contratação por inexigibilidade de licitação de escritório de advocacia para prestação de serviços advocatícios relacionados ao levantamento minucioso objetivando demonstrar discrepâncias em relação aos valores devidos pelos demais entes políticos federados a título de repasse do Fundo de Participação dos Municípios, oportunidade na qual serão realizados estudos contábeis e análise da legislação tributária e financeira à luz do texto constitucional, especialmente no que se refere ao regime de distribuição de receitas públicas entre os entes federativos; e levantamento do direito creditório retroativo do Município no tocante aos valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de pessoas físicas e jurídicas, que deixou de ser recolhido nos 05 (cinco) anos anteriores à implementação da retenção mensal pela Secretaria Municipal da Fazenda, o que exigirá a avaliação de cada competência do período indicado, para verificação das hipóteses de retenção que deixaram de ser efetivadas, as alíquotas aplicáveis a cada uma das hipóteses e a sua conformidade com as regras e procedimentos instituídos pela Receita Federal do Brasil, a ser aferido por meio da entrega de relatórios com a descrição detalhada dos rendimentos que deveriam ter sofrido a retenção e apropriação do imposto, a alíquota a ser aplicada e fundamentação legal que a subsidiará.
Fiscalizacao

Fiscais do contrato

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