Contratação, com base no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, dada a relevância da aquisição para atender as demandas dos Departamentos do IMPREV, sendo indispensável para repor o estoque de materiais que são utilizados nas atividades rotineiras das equipes. Estes materiais incluem itens necessários para a elaboração, envio e monitoramento de relatórios, ofícios, circulares e diversos outros documentos.
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