Contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços jurídicos de apuração de créditos tributários no setor financeiro e no setor de tributos do Município, com vistas a adequá-los às novas contingências locais e conduzir os procedimentos de fiscalização tributária no setor de tributos, a fim de manter/elevar o nível de arrecadação municipal.
OBSERVAÇÃO: O VALOR MONETÁRIO DA CONTRATAÇÃO SERÁ CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR RECUPERADO, CASO HAJA ÊXITO NA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO. DESTAQUE-SE QUE O PREENCHIMENTO DO CAMPO DE "VALOR DO CONTRATO" OCORREU DE FORMA SIMBÓLICA POR SE TRATAR DE UM CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
Inexigibilidade
Fiscais do contrato
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